Atualmente, você pode utilizar os seguintes documentos fiscais para gerar um envio na nossa plataforma:
- Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)
- Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e, modelo 55)
- Nota Fiscal de Devolução
- Declaração de Conteúdo
Cada transportadora parceira do Tray Envios pode ter suas próprias exigências em relação aos documentos aceitos. Confira mais detalhes abaixo:
Nota fiscal eletrônica, modelo 55
A Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, é aceita por todas as transportadoras parceiras do Tray Envios. Este documento deve ser emitido sempre que um produto físico é comercializado dentro do território nacional e é fornecido pela Secretaria da Fazenda (SEFAS) do estado de origem.
A nota fiscal está disponível em formato XML, que pode ser anexado no formulário de frete para preencher automaticamente as informações. Caso prefira, você pode digitar a chave da nota fiscal e preencher os dados do frete manualmente.
Nota avulsa eletrônica (NFA-e)
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, modelo 55, é aceita pelas transportadoras Buslog, Correios, Jadlog, LATAM Cargo e Loggi.
Este documento é ideal para quem não tem alta frequência de vendas, uma prestação de serviços definida ou a obrigatoriedade de emitir notas fiscais. Pode ser utilizado por micro e pequenas empresas, trabalhadores autônomos sem CNPJ, microempreendedores individuais (MEI) e não contribuintes do ICMS.
A emissão eletrônica é realizada pela SEFAS (Secretaria da Fazenda do Estado), mas também pode ser feita manualmente em papel. No campo do CNPJ do emitente, constará o CNPJ da SEFAS do estado emissor, enquanto na Nota Fiscal Eletrônica aparece o CNPJ da sua empresa.
Ao usar este modelo de nota fiscal, você deve preencher o CNPJ da SEFAS do seu estado na geração da etiqueta de frete. Embora a NFA-e tenha um formato digital XML, o documento original será físico e deve ser mantido.
Você pode anexar o XML da Nota Fiscal Avulsa no formulário de frete para preencher automaticamente as informações de envio. Alternativamente, é possível digitar a chave da nota fiscal avulsa e preencher os dados do frete manualmente.
⚠️ Pontos de Atenção:
👉 Envios da transportadora Jadlog com origem na unidade de Foz do Iguaçu/PR não aceitam NFA-e;
👉 Envios da transportadora LATAM Cargo permite o uso de NFA-e apenas para envios realizados por pessoa física ou isenta autorizada
Nota fiscal de devolução
A nota fiscal de devolução é aceita por todas as transportadoras parceiras do Tray Envios e serve para anular transações de compra ou venda não concretizadas.
Após a postagem com NF-e ou NFA-e, esses documentos não podem ser cancelados. Se o envio for recusado, você deve emitir uma nota fiscal de devolução para receber a mercadoria de volta. A nota de devolução é semelhante à NF-e, mas é uma nota fiscal de entrada, não de saída.
Declaração de conteúdo
A declaração de conteúdo é aceita por todas as transportadoras parceiras do Tray Envios e pode ser usada quando a nota fiscal não é exigida, como para envios de não contribuintes do ICMS.
Para transportadoras privadas (Buslog, Jadlog, LATAM Cargo e Loggi), o valor segurado máximo é de R$ 1.000,00. Note que a Jadlog não oferece cobertura de seguro em casos de avaria para envios com declaração de conteúdo.
A declaração de conteúdo pode ser acessada no formulário de dados do frete.
Você deve preencher a descrição, o valor unitário e a quantidade de cada produto na declaração de conteúdo, que é obrigatória. O valor total declarado deve corresponder ao valor segurado informado na cotação do frete. A declaração é impressa com a etiqueta de frete e precisa ser anexada ao pacote.
⚠️ Atenção: Envios pela LATAM Cargo não podem usar a declaração de conteúdo se a origem for FOR (Fortaleza/CE), GYN (Goiânia/GO), NAT (Natal/RN), qualquer localidade no Paraná, ou se tanto a origem quanto o destino forem BSB (Brasília/DF).
Boas Vendas!
Equipe Tray.