Obrigatoriedade dos Correios com Relação ao CPF ou CNPJ de Remetentes

    Já está por dentro da nova exigência dos Correios? Desde o dia 1º de setembro de 2022, todas as encomendas enviadas pelos Correios obrigatoriamente precisam ter o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do remetente.

    Isso significa que os remetentes de encomendas nacionais transportadas pelos Correios devem informar no pacote os números das informações citadas acima. 

   Esta adequação tem como objetivos garantir mais segurança no envio do pacote e a possibilidade de rastrear as encomendas através do CPF. 

    Atenção: Sem essas informações, os pacotes serão recusados no ato do atendimento pelos Correios.

O Papel da Tray:

    Com essa exigência dos Correios, foi realizada uma atualização na tela de etiqueta padrão da loja. Sendo assim, sempre que você, lojista, for imprimir a etiqueta, por padrão a opção "CPF/CNPJ Loja" já estará habilitada. Lembrando que, se desejar, poderá desmarcá-la. 

    Para visualizar esse upgrade, acesse: "Lista de Pedidos >> Detalhes do Pedido >> Imprimir Etiqueta": 

    mceclip0.png

    Ao clicar em "Imprimir", veja que essas informações já serão apresentadas nas etiquetas padrões. Veja abaixo:

mceclip2.png

    Atenção: Não se preocupe com a exposição dos dados. Devido a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), eles apenas serão armazenados no sistema dos Correios, ou seja, o destinatário não terá acesso ao seu CPF ou CNPJ. 

    Com essa informação já especificada nas etiquetas, você estará de acordo com a medida imposta pelos Correios. 

Boas Vendas!

Equipe Tray.