De acordo com a legislação brasileira em vigor, qualquer contrato de prestação de serviço pode ter seu valor reajustado com base em índices gerais de preços oficiais que refletem as variações nos custos de produção e insumos utilizados. Isso permite que os contratos se adaptem às mudanças econômicas, mantendo-os justos e equilibrados para ambas as partes.
Nesse contexto, o CONTRATO da Tray prevê, na cláusula 3.2, a chance de ajustar o preço acordado quando houver renovação e continuidade na prestação de serviços com duração superior a um ano. O índice oficial escolhido para esse reajuste é o IPCA. Isso garante transparência e estabilidade financeira em nossa parceria.
Para quem ainda não conhece, o IPCA é o índice que mede a variação de preços no comércio em geral. Ele é uma ferramenta importante para controlar o aumento de custos em determinados contratos. Você deve estar se perguntando por que é importante controlar esse aumento, não é mesmo? Veja um exemplo simples a seguir:
- Sabe quando alguém aluga uma casa ou apartamento e, após um ano, ocorre um reajuste no valor do aluguel? Isso é exatamente o que acontece no caso dos contratos controlados pelo IPCA, como mencionado anteriormente. Essa mesma lógica se aplica ao plano que você adquiriu com a Tray. Portanto, após um ano de uso do seu plano de loja virtual, pode haver um reajuste no seu valor.
⚠️ Atenção: É importante destacar que o percentual do IPCA aplicado no reajuste da mensalidade será baseado no índice do segundo mês anterior ao aniversário do seu plano. Além disso, todos os clientes receberão um aviso antecipado informando o percentual do IPCA utilizado para atualizar e corrigir o valor da mensalidade do contrato. Dessa forma, você sempre estará bem informado sobre qualquer ajuste.